1.1. O presente acordo tem como OBJETO a compra de cotas de crédito, através do programa Butterfly Family Member (BFM), para aquisição futura de pacotes turísticos que serão adquiridos exclusivamente com a Butterfly Tour, dentre as categorias disponibilizadas pela mesma, quando da finalização de todo o processo de pagamento das condições aceitas neste acordo.
§1º Para o cumprimento deste objeto, a Butterfly Tour ficará transitoriamente como fiel depositária do valor pago por você até o término do pagamento e prazo acertado.
§ 2º Neste ato você declara que tem PLENA CIÊNCIA QUE A SUA ADESÃO ao programa Butterfly Family Member é facultativa e opcional.
2.1. A Butterfly Tour disponibilizará para você orientação e consultoria, conferência de procedimentos e valores, para a aquisição futura de Programas de Viagem.
2.2. É de responsabilidade da Butterfly Tour o fiel cumprimento na prestação de todos os serviços tal como ajustados nesse acordo ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito ou força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Hotéis, Transporte terrestre, Aéreo, Marítimo, Guias, Museus, Parques, etc.) em conformidade com o artigo 393 do Código Civil (Lei n.º 10.406/02) que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.
§ 1º ALÉM da excludente de responsabilidade descrito no item 2.2, a Butterfly Tour TAMBÉM NÃO SERÁ RESPONSABILIZADA pela prestação do serviço, se ficar demonstrado que o vício ou defeito da prestação do referido serviço INEXISTIU ou, ainda, se ficar demonstrado a sua CULPA EXCLUSIVA ou de terceiro, conforme dispõe o parágrafo 3º incisos I e II do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90.
2.3. Será de responsabilidade da Butterfly Tour efetuar a devolução do primeiro valor pago, sem nenhum ônus proveniente de multa ou comissão, no caso de você exercer seu direito de arrependimento, num prazo de 60 dias após o recebimento de sua desistência.
§ 1º Neste caso, você deverá manifestar sua desistência por escrito à Butterly Tour dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data do depósito/transferência do valor inicial.
§ 2º Decorrido este prazo, a Butterfly Tour se reserva no direito de ressarcir você somente com serviços turísticos oferecidos por ela, (pacotes turísticos ou roteiros individuais).
§ 3º Você está ciente que os pontos acumulados no programa Butterfly Family Member serão trocados exclusivamente em pacotes turísticos operados pela Butterfly não podendo ser utilizados para nenhuma outra compra de produtos que não sejam qualificados como pacotes de viagens.
3.1. O Butterfly Family Member é um programa de troca de pontos para o auxílio na aquisição de pacotes turísticos comercializados pela Butterfly Tour.
3.2. O Butterfly Family Member contempla sete categorias, com valores mínimos de adesão como descrito abaixo:
§ 1º. Cada R$ 1,00 (um real) pago por você, equivale a 10 (dez) pontos dentro do programa.
§ 2º Na categoria My Best Choice, indicada para formação de grupos, você deverá informar à Butterfly o destino escolhido, bem como o período desejado, com todos os serviços discriminados, e o número mínimo de passageiros, no ato da adesão e em concordância com todas as demais cláusulas deste acordo, excetuando o item 8.3.
§ 3º Mudanças no roteiro original da categoria diferenciada ou em datas de saída e serviços contratados só poderão ser realizadas com acordo pactuado entre as partes. Caso já haja bloqueios realizados pela Butterfly você deverá se responsabilizar pelas multas e ou acréscimos decorrentes destas mudanças.
§ 4º O número de passageiros pode ser aumentado desde que informado por escrito e com os devidos aceites da Butterfly, não ultrapassando o número de vagas disponíveis nos bloqueios realizados pela Butterfly, caso já tenham sido realizados. A diminuição do número mínimo de passageiros informado na contratação da categoria, poderá ocasionar aumento de preços ou mudanças no roteiro, de acordo com as condições de reservas de aéreos, hotéis e serviços dos destinos escolhidos.
4.1. O depósito mínimo para aderir ao programa é o valor da categoria base: a Renoir.
4.2. Os pontos serão acumulados através de qualquer forma de pagamento permitida pelo sistema financeiro nacional e que seja disponibilizado pela Butterfly dentro do sistema Butterfly Family Member. § 3º. Os pontos são acumulativos, e, na medida em que vão aumentando, você migrará automaticamente para a categoria superior seguinte da categoria contratada.
4.3. Após a confirmação do pagamento da adesão, você passa a ter acesso a área fechada, no site do Butterfly Family Member, onde poderá realizar, automaticamente, a compra de pontos adicionais, quando achar necessário, limitando-se apenas às regras de pontuação do sistema.
4.4. Na área de pontos do programa, dentro do “site” do Butterfly Family Member, será disponibilizado para você “login e senha” de acesso para que você possa acompanhar a evolução da sua pontuação, possíveis premiações, mudanças de categoria etc.
4.5. Não há qualquer obrigatoriedade ou periodicidade de transferência de valores para o programa, você tem plena liberdade para alimentar o sistema com mais pontos, no momento e no valor de suas necessidades.
5.1. Os pontos serão resgatados, a qualquer momento, ao seu comando, diretamente no sistema da Butterfly Family Member, e serão utilizados como créditos para a viagem que você escolher, através da compra de um Pacote Turístico/Cultural disponibilizado pela Butterfly.
§ 1º. Caso você transfira um valor parcial dos pontos acumulados dentro do programa, o saldo remanescente será mantido em sua conta, no “site” do Butterfly Family Member e continuará a ter validade.
§ 2º Sobre este saldo remanescente, o mesmo só poderá ser utilizado em serviços turísticos oferecidos pela Butterfly Tour e é facultado à você, se assim desejar, acumular mais pontos na sua conta do programa através de novos aportes.
6.1. É seu dever se responsabilizar pelo cumprimento das cláusulas que forem acordadas neste Contrato, efetuando o depósito inicial no valor da categoria que você escolheu livremente, e, posteriormente, os demais depósitos subsequentes.
6.2. Você declara estar ciente que, uma vez efetuados os depósitos para aquisição de uma viagem futura, se, no momento da compra do pacote de viagem escolhido, houver diferença de valores, o mesmo poderá ser complementado em uma nova negociação com a Butterfly Tour.
7.1. A confirmação de valores dentro do programa Butterfly Family Member para fins de pontuação, será realizada de acordo com as condições de compensação do método de pagamento escolhido por você. Todo sistema é automático e ligado a câmara de compensação do sistema bancário brasileiro.
8.1. Este acordo entra em vigor a partir do seu aceite, no momento da sua adesão no sistema Butterfly Family Member e é válido até a utilização final dos créditos na aquisição de um ou mais serviços turísticos.
9.1. Você declara ter ciência que pode exercer seu direito de arrependimento, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro depósito, devendo comunicar por escrito à Butterfly Tour, em documento assinado pelas duas partes, e terá seu valor reembolsado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de solicitação de desistência do programa Butterfly Family Member, em conta corrente indicada no documento em que foi realizado o comunicado.
9.2. No momento do resgate dos pontos, você poderá escolher, ainda no sistema da Butterfly Family Member, o Pacote Turístico da Butterfly Tour ao qual fará adesão. Após você decidir o destino e roteiro da sua viagem, com as respectivas datas de saída e retorno, deverá entrar em contato com a Butterfly Tour para assinatura do Contrato de Compra e Venda de Pacote Turístico / Cultural, que será sua única garantia de adesão ao pacote escolhido.
§ 1º. Esta adesão deve ocorrer com o mínimo de 90 (noventa) dias anteriores a data escolhida para o embarque.
§ 2º Se você escolher um destino no exterior, o valor em Reais acumulado no programa de pontos Butterfly Family Member será convertido em moeda estrangeira, de acordo com o país escolhido, no câmbio do Dólar ou Euro Turismo, convertido no dia da assinatura do contrato de Compra e Venda de Pacote Turístico/Cultural, com a Agência Butterfly Tour.
9.3. Fica à seu critério o momento em que irá usar seus créditos para adquirir uma ou mais viagens, sem limite ou prazo estabelecido, não ocorrendo, em hipótese alguma, multa, ônus ou perda dos valores pela não utilização dos créditos em qualquer tempo, a exceção do descrito no § 2º do item 9.1.
10.1. Os créditos adquiridos por você não têm data para vencimento. Este contrato pode ser finalizado automaticamente quando você transferir todos os seus créditos para uma viagem que pretende realizar. Com o sistema zerado por mais de 30 (trinta) dias, a conta é automaticamente encerrada.
§ 1º. Caso você transfira um valor parcial dos seus créditos, o saldo será mantido em sua conta, que continuará a ter validade.
§ 2º. Os créditos remanescentes só serão perdidos caso você abandone o sistema, sem atualização de crédito, por um período superior à 12 (doze meses), sem nenhum novo acordo assinado com a Butterfly Tour. Nestas condições, sua conta será encerrada por abandono de sua parte.
11.1. Este contrato não constitui um consórcio, linha de crédito, financiamento, ou qualquer outra espécie de contrato financeiro. Apenas um facilitador para apoiar, na aquisição de pacote(s) de viagem e serviços turísticos junto à Butterfly Tour.
11.2. É facultado a você o direito de ceder seus créditos, no todo ou em partes, para qualquer pessoa que você indicar, desde que esta indicação seja comunicada por escrito à Butterfly Tour. O contemplado deverá estar com condições físicas, mentais, sem nenhum empecilho jurídico para realizar uma viagem nacional ou internacional, sempre em concordância com o item 7 deste acordo.
11.3. Em caso de você não usufruir do crédito por motivo de falecimento, o direito passará automaticamente para um herdeiro ou sucessor em primeiro grau.
11.4. Desde já, você autoriza a Butterfly Tour a proceder com o tratamento de dados fora do Brasil, em toda a situação que envolva a execução dos Pacotes Turísticos comercializados ou adquiridos da Butterfly Tour.
11.5. As partes, inclusive suas testemunhas, reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válidas e plenamente eficazes, ainda que seja estabelecida com assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pelo art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001 em vigor no Brasil.
11.6. O presente acordo se encontra disponível no site da Butterfly Tour (www. butterfly.tur.br) e registrado no cartório de Registro de Títulos, Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, de Juiz de Fora - Minas Gerais
12.1. Fica eleito pelas partes, o foro da Comarca de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, para resolver eventuais controvérsias que eventualmente possam surgir deste contrato.
O Butterfly Family Member é um sistema de compra de pontos para posterior troca em Pacotes de Viagens da Butterfly Tour. Nestas condições, será necessário coletarmos alguns dados pessoais do usuário, dados de navegação e histórico de interação com o sistema.
Estes dados serão usados para, além de administrar o sistema, apoiar a oferta de serviços aos nossos usuários.
1. A Butterfly Tour, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país, onde houver qualquer tipo de tratamento de seus dados.
2.. A Butterfly Tour compromete-se a tratar todos os seus Dados Pessoais como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da Butterfly Tour, ainda que este Contrato venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que deram causa ao seu término ou resolução.
3. A Butterfly Tour seguirá as instruções recebidas do usuário em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis.
§ 1º Você autoriza a Butterfly Tour a usar e a compartilhar os seus Dados Pessoais em todas as operações que envolvam a efetivação e execução dos pacotes turísticos comercializados por ela. E, mesmo, utilizar seus contatos, nos canais próprios da VENDEDORA, para campanhas informativas realizadas para divulgar as possibilidades de destinos oferecidas à você.
4. A Butterfly Tour deverá cumprir com os requisitos das medidas de segurança técnicas e organizacionais para garantir a confidencialidade, pseudonimização e a criptografia dos seus Dados Pessoais, inclusive no armazenamento e transmissão.
5. A Butterfly Tour se compromete utilizar tecnologias visando à proteção das informações em todas as comunicações especialmente nos compartilhamentos de dados pessoais, a exemplo de padrão SSL (Secure Sockets Layer)/TLS (Transport Layer Security) e criptografia simétrica do tipo AES (RIJNDAEL) ou TWOFISH ou assimétrico do tipo RSA1 em nível equivalente ou mais forte do que o nível de criptografia de 256 bits.
6. Os dados coletados estarão armazenados em ambiente seguro, em servidores próprios ou de terceiro, no Brasil ou no exterior, inclusive com o uso de tecnologia de cloud computing ou outras que surjam futuramente, nos termos do Marco Civil da Internet.
7. A Butterfly Tour se exime de quaisquer responsabilidades por eventuais danos e/ou prejuízos decorrentes de falhas, vírus ou invasões do banco de dados, visto que nenhum sistema de segurança é infalível, salvo nos casos em que tiver dolo ou culpa.
8. Estas Políticas de privacidade se encontram disponível no site da Butterfly Tour (www.butterfly.tur.br) e registradas no cartório de Registro de Títulos, Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, de Juiz de Fora - Minas Gerais
9. Fica eleito pelas partes, o foro da Comarca de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, para resolver controvérsias que eventualmente possam surgir destas Políticas de Privacidade.