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Aviões e aeroportos sem obrigatoriedade de máscara

Publicado em: 8/19/2022 10:56:42 AM
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Passageiros e funcionários de aeroportos usando máscaras, um cenário que fica para o livro de história

Créditos: Fernando Frazão/Ag. Brasil

Chega ao fim, depois de mais de dois anos, a exigência do uso de máscaras nos aviões e aeroportos. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), aprovou, nesta quarta-feira (17), o fim uso do equipamento de proteção em voos no Brasil.

Apesar do fim da obrigatoriedade, as máscaras faciais e o distanciamento social continuarão a ser recomendados como medidas para minimizar o risco de transmissão da covid-19. A medida foi aprovada pelos cinco diretores da agência: Alex Machado Campos, que foi o relator; Daniel Pereira; Rômison Rodrigues Mota; Meiruze Sousa Freitas e Antonio Barra Torres, diretor-presidente da Anvisa.

Mesmo com o fim da obrigatoriedade das máscaras, uma série de protocolos em vigor desde o início da pandemia de covid-19 foi mantida. Os aeroportos e as companhias aéreas continuarão a cumprir as seguintes medidas:

  • disponibilização de álcool em gel
  • avisos sonoros com adaptações, recomendando o uso de máscaras, especialmente por pessoas vulneráveis
  • procedimentos de limpeza e desinfecção contínuas
  • sistemas de climatização
  • desembarque por fileiras
  • Em documento, a Anvisa informou que o cenário epidemiológico atual permite que algumas medidas sanitárias tomadas em 2020 sejam atualizadas, como o uso obrigatório das máscaras. "Diante do atual cenário, o uso de máscaras, adotado até então como medida de saúde coletiva, é convertido em medida de proteção individual", destacou a Anvisa.

    A máscara nos terminais aéreos e nos aviões deixou de ser exigida em diversos países, como os Estados Unidos, a França, o Reino Unido e Portugal.

    Em maio, a Anvisa liberou o serviço de bordo e autorizou o uso da capacidade máxima de passageiros nos aviões, mas manteve o uso de máscaras em aviões e áreas restritas de aeroportos.

    As medidas entraram em vigor com a publicação no Diário Oficial da União, que aconteceu no mesmo dia 17.

    AGÊNCIA BRASIL