RN autoriza reabertura gradual do setor de eventos
Publicado em: 6/29/2021 7:16:46 AM![Imagem Notícia](/Imagens/IMG27709.jpg)
Centro de Convenções de Natal, no Rio Grande Norte. Estado autoriza plano de abertura do setor de eventos
Créditos: Setur RN
Começou, neste final de semana, o processo de reabertura do setor de eventos no Rio Grande no Norte.
De acordo com decreto publicado semana passada, a retomada vai acontecer em cinco fases e de acordo com duas categorias. O plano leva em conta um percentual referente à capacidade do local, a classificação do indicador composto do município, além de prévia autorização do poder público.
Permanece obrigatório o cumprimento do toque de recolher que passa a ser das 23h à 5h da manhã. Serão autorizados os eventos cujo indicador composto estiver classificado nas cores verde claro, verde escuro e amarela (Níveis 1 a 3). A classificação do indicador composto é divulgada semanalmente pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP).
EVENTOS CORPORATIVOS E FUNCIONAMENTO DE CINEMAS, MUSEUS, TEATROS, CIRCOS, PARQUES DE DIVERSÕES E AFINS:
Fase 01: a partir de 25 de junho de 2021, observada a ocupação máxima de 20% (vinte por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 150 (cento e cinquenta) pessoas;
Fase 02: a partir de 09 de julho 2021, observada a ocupação máxima de 40% (quarenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 300 (trezentas) pessoas;
Fase 03: a partir de 23 de julho de 2021, observada a ocupação máxima de 60% (sessenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 450 (quatrocentos e cinquenta) pessoas;
Fase 04: a partir de 06 de agosto de 2021, observada a ocupação máxima de 80% (oitenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 600 (seiscentas) pessoas;
Fase 05: a partir de 20 de agosto, permitida a ocupação de 100% da capacidade do local.
EVENTOS SOCIAIS:
Fase 01: a partir de 23 julho de 2021, observada a ocupação máxima de 20% (vinte por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 150 (cento e cinquenta) pessoas;
Fase 02: a partir de 06 de agosto 2021, observada a ocupação máxima de 40% (quarenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 300 (trezentas) pessoas;
Fase 03: a partir de 20 de agosto de 2021, observada a ocupação máxima de 60% (sessenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 450 (quatrocentos e cinquenta) pessoas;
Fase 04: a partir de 03 de setembro de 2021, observada a ocupação máxima de 80% (oitenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 600 (seiscentas) pessoas;
Fase 05: a partir de 17 de setembro de 2021, permitida a ocupação de 100% da capacidade do local.
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